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28 de fevereiro de 2013

Estrada no parque não é o mesmo que estrada-parque!


Texto extraído do site Vitae Civilis publicado em 27/02/2013

De tempos em tempos, o fantasma da Estrada do Colono ressurge para assombrar o Parque Nacional do Iguaçu, um dos mais antigos do país - criado em 10 de janeiro de 1939 - e o maior parque da ameaçada e fragmentada Mata Atlântica Brasileira, declarado como Patrimônio Natural da Humanidade.

Parque Nacional do Iguaçu
Ameaça esta que, quase sempre, surge convenientemente em período pré-eleitoral pois, num Estado em que a motosserra corre solta, nada melhor que levantar a bandeira do desenvolvimento rural (in)sustentável, pregando a ideia de que “o Brasil tem a oportunidade de adotar um novo modelo de desenvolvimento econômico sustentável, mas precisa superar a visão de que somente afastando homem e natureza é que se garante a preservação” (frase do relator deputado Nelson Padovani, da Comissão Especial instituída para  proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7.123, de 2010, do deputado  Assis do Conto, que institui a Estrada-Parque Caminho do Colono, no Parque Nacional do Iguaçu).

Na verdade, faz tempo que sabemos que só esse afastamento garante a preservação. André Rebouças já dizia, em 1876, que “a geração atual não pode fazer melhor doação às gerações vindouras do que reservar intactas, livres do ferro e do fogo” as áreas de significativa riqueza natural. Demorou muito, mas a sensatez de André Rebouças acabou consolidada na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei nº 9.985, de 2000), que cria dois grupos de áreas protegidas: as Unidades de Proteção Integral, que têm como objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais – livres do ferro e do fogo, como queria Rebouças; e as Unidades de Uso Sustentável, com o objetivo básico de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

O Parque Nacional do Iguaçu está no primeiro grupo e preserva um dos últimos remanescentes significativos e em bom estado de conservação da mata atlântica do interior do Brasil. Mais ainda, essa floresta envolve as Cataratas do Iguaçu e protege uma parte ínfima do pobre rio Iguaçu que, ao longo de seu trajeto recebe dejetos humanos, lixo, agrotóxico, solo despregado e tudo o mais que somos capazes de produzir e lançar em suas águas. Mesmo tão maltratado, o rio ainda nos brinda com o grandioso espetáculo das Cataratas que, a cada ano, atrai milhões de turistas. Um conjunto tão magnífico que se tornou a primeira Unidade de Conservação do Brasil instituída como Sítio do Patrimônio Mundial Natural pela UNESCO, no ano de 1986. Ou seja, é bem comum a toda a humanidade, um dos raríssimos laços que nos une enquanto espécie global.

Para manter a integridade do parque e a dignidade do País como detentor de um Patrimônio da Humanidade, foi preciso muito esforço. Um deles, aparentemente simples, foi fechar, definitivamente, uma estrada aberta ilegalmente em 1954 por máquinas das empresas colonizadoras da região, seguindo um caminho usado, antes disso, por moradores de povoados lindeiros ao parque, para fins diversos. O fechamento se deu no momento em que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER) se preparava, em 1986, para pavimentar a estrada. A estrada cortava o parque em duas partes e causava danos significativos à biodiversidade, amplamente descritos e constatados em estudos realizados ao longo destes quase 30 anos.

Houve, também, ao longo desse período, diversas tentativas de reabrir a estrada mas, nos últimos dez anos, com maior empenho de todos os envolvidos nos cuidados do parque a natureza fez sua parte e cobriu a estrada que, de cima, já nem pode ser vista. Parecia que, finalmente, reinaria paz na floresta, ao menos nessa pequena parte do território nacional.

Vista aérea - Google Maps 2010
Que nada! Desde 2011, o legislativo federal procura uma saída para voltar à carga. Como não existe mais a estrada, acharam uma solução “dois em um”: construir uma estrada-parque chamada Caminho do Colono no Parque Nacional do Iguaçu. Mais ainda, como não existe a expressão estrada-parque nem na gramática brasileira, resolveram inovar  propondo uma alteração no artigo 14 da lei que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, onde são definidas as categorias que compõe o grupo de unidades de conservação de Uso Sustentável, criando uma nova: a estrada-parque.

Segundo a redação proposta pelo Projeto de Lei do deputado Assis do Couto, estrada parque é uma via de acesso dentro de uma unidade de conservação cujo formato e dimensões são definidos pelos aspectos históricos, culturais e naturais a serem protegidos. 

Diz o Projeto de Lei:

“§1º A estrada-parque tem como objetivo principal a integração do homem à natureza através do turismo ecológico, a proteção de aspectos histórico-culturais, a promoção da educação ambiental e do desenvolvimento sustentável, além de outros a serem definidos no ato de sua criação.

§2º A gestão se dará por um Conselho Consultivo presidido pelo órgão responsável pela administração da UC em que está inserida e que auxiliará na elaboração de seu Plano de Manejo, podendo ser estabelecida parceria público-privada (PPP).

§3º Sua implantação deverá se dar em parceria com o Estado em que está localizada a UC mesmo que esta seja federal.

§4º Para a implantação de uma Estrada Parque, deverão ser obedecidos, no mínimo, aos seguintes requisitos:

I – estudo prévio de impacto socioambiental, cultural e econômico devendo ser considerada a opinião das comunidades lindeiras à UC;
II – implantação de guaritas para controle de acesso de veículos e pessoas;
III – pórtico com indicação de dados sobre a estrada e os recursos naturais locais;
IV – controle do horário de acesso, do número e características dos veículos;
V - pavimentação com que impeça impermeabilização do solo, vedado o asfaltamento de qualquer parte do percurso;
VI – sinalização rodoviária e turística;
VII - utilização de redutores de velocidade ao longo do trecho e limite de velocidade abaixo do estabelecido pela legislação vigente;
VIII - instalação de mirantes naturais e pontos de parada;
IX – facilitadores de passagens para os animais, se necessário.”

Da proposta – diga-se de passagem, objeto de grande discussão internacional, pela dificuldade de compatibilização do conceito de “estrada” com o conceito de “parque” -  e que passa a valer para qualquer unidade de conservação do país, pode-se deduzir que:

a) não é uma categoria em si, uma vez que se presume que está inserida em outra UC, como diz o § 2º;
b) permite a interferência estadual em unidades de conservação federais (§ 3º);
c) dispensa avaliação de impacto ecológico (obrigatório para UCs de proteção integral);
d) inclui outras obras como “mirantes naturais” e pontos de parada (VIII); e
e) no caso de a fauna não entender as placas e avisos, inclui facilitadores de passagens para os animais (IX).
Onça-pintada (animail ameaçado de extinção e símbolo do Parque Nacional do Iguaçu)
morreu atropelada em 2009 na BR 469 dentro do Parque Iguaçu
Contradições que parecem não incomodar o deputado que, imediatamente, apresenta o Artigo 2º (verdadeiro objetivo da confusão legal estabelecida até agora), sem sequer se preocupar com o que determinam no artigo 1º, especialmente no que diz respeito a realizar, no mínimo, o tal estudo de impacto socioambiental:

“Art. 2º Fica criada a Estrada-Parque Caminho do Colono no Parque Nacional do Iguaçu, a ser implantada no histórico leito do Caminho do Colono, situado entre o km 0 (zero) e o km 17,5 (dezessete e meio) da PR 495, antiga BR 163.”

Como o “leito” do caminho do colono não existe desde 1954 e, ao longo do tempo foi coberto por camadas de terra e cascalho trazidos de fora do parque e, atualmente, está coberto pela floresta, o correto seria dizer que querem arrombar o parque ao longo de 17,5 quilômetros, cortando-o em duas partes e alterando seus limites. É bom lembrar que a lei que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação diz, expressamente, no artigo 22 que:

....”§ 5º - As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.”
O contrário não está previsto.

Além disso, o mesmo artigo estabelece em seu § 7o  que ... "A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica."

Se o Parque Nacional do Iguaçu vai ser cortado ao meio, terá seus limites reduzidos e isso só poderia ser feito por lei específica.

Ignorando tudo isso, o Projeto de Lei do deputado Assis do Couto prossegue impávido:

“Art. 3º A Estrada-Parque Caminho do Colono tem por objetivos:
I – promover a educação e a interpretação ambiental;
II – fomentar o desenvolvimento rural sustentável das Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná por meio do turismo ecológico e rural;
III – garantir a integração e a interação responsável e sustentável da população das Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná com o Parque Nacional do Iguaçu;
IV – assegurar a efetivação da segurança nacional necessária em área de fronteira.”

É difícil dizer o que é mais assustador: uma unidade de conservação de proteção integral ser obrigada a fomentar o desenvolvimento rural sustentável ou a assegurar a efetivação da segurança nacional em área de fronteira. É claro que a presença do Parque oferece serviços essenciais à agricultura, contribuído para assegurar qualidade à produção, mas é difícil imaginar como a “estrada-parque” irá “fomentar o desenvolvimento rural sustentável”.

No caso da “efetivação da segurança nacional em área de fronteira”, é bom lembrar que a “estrada-parque” passa a mais de 40 quilômetros da fronteira e que, tanto na região Oeste quanto na região Sudoeste, existem meios bem mais simples e diretos de chegar à fronteira. Como o Exército Brasileiro não é citado entre as instituições e pessoas ouvidas pela Comissão Especial, é difícil saber se uma estrada cortando o Parque Nacional do Iguaçu faz mesmo parte das estratégias de segurança nacional ou se trata de uma cortesia dos deputados.

O fato é que no artigo 4º do Projeto de Lei o deputado tem o cuidado de incluir novamente os veículos oficiais do Exército Brasileiro, além de inexplicáveis caminhonetes, entre os que poderão circular pela estrada. Resta saber a que veículos oficiais do Exército o artigo se refere, em se tratando de segurança nacional: jeeps, tanques, blindados, caminhões para transporte de tropas ou carros de combate?

O artigo 6º cria um problema insolúvel porque, enquanto a Lei do Sistema de Unidades de Conservação estabelece, no § 2º do artigo 11 que “a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento”, o deputado estabelece que “o Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu se ajustará às disposições desta Lei”.
A Estrada do Colono ainda aberta em outubro de 2000 (Foto a esquerda) e hoje (Foto a direita) tomada pela vegetação e fechada para motoristas / Fotos: Christian Rizzi / Gazeta do Povo

Enfim, não restam dúvidas sobre as intenções do PL nº 7.123, de 2010. Trata-se de abrir uma estrada no Parque Nacional do Iguaçu e garantir, por lei, a abertura de outras estradas em outras unidades de proteção integral. Além disso, ao contrariar Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei nº 9.985, de 2000) gera controvérsias que, a julgar pelo comportamento do Legislativo que diz respeito à conservação da natureza, vão pesar a favor de seu desmantelamento.

Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS)
Rede de ONGs da Mata Atlântica - RMA
Rede Pantanal
Guyra Paraguay

Clique aqui e saiba como se manifestar!

27 de fevereiro de 2013

Intervenção Urbana - a arte a favor do meio ambiente

Na atualidade encontramos alguns artistas ou empresas que chamam atenção para determinados problemas da cidade através de intervenção urbana, causando impacto visual e levando a população a repensar seus valores. 

Intervenção Urbana é o termo utilizado para designar os movimentos artísticos relacionados às intervenções visuais realizadas em espaços públicos. Existem intervenções urbanas de vários portes, indo desde pequenas inserções através de adesivos (stickers) até grandes instalações artísticas. - IntervencaoUrbana.org

Separei abaixo algumas intervenções relacionadas com o meio ambiente, é impossível passar por elas despercebido e não refletir em seu significado.


Africa - Grupo ABC em ação pelo meio ambiente desenvolveram uma interessante ação para celebrar o Dia do Meio Ambiente: organizaram uma palestra para os alunos da escola "EE Francisco Brasiliense Fusco" e as crianças foram convidadas à realizar uma intervenção urbana no bairro, onde colaram nos postes folhas de árvore feitas de papel e plantaram mudas de árvores. Fonte: Publi+news

Para divulgar a Fundação Amazonas Sustentável, que luta contra o desmatamento no país, a agência Mood espalhou, ao lado dos troncos cortados nas calçadas da cidade de São Paulo, adesivos em forma de sombra de árvore com a frase: “Todos gostam de sombra, mas poucos cuidam das árvores”.
Fonte: 
Alô, terra?

Nele Azevedo, uma artista plástica brasileira, colocou homens de gelo em uma escadaria de Berlim, que derreteram depois de 30 minutos, para criticar o aquecimento global. O evento fez parte de uma campanha da ong WWF alemã. Fonte: Difusor Art & Skateboard 

A organização Milwaukee Riverkeeper desenvolveu essa campanha de sensibilização com dizeres: "Um rio limpo é um rio divertido" Fonte: wantedesign.it

De Eduardo Srur, bikes penduradas na Av. Paulista em 2007.
Fonte: Fotos Estadão
"Labirinto", também de Eduardo Srur, ficou em exposição em três parques públicos de São Paulo: Villa Lobos, Juventude e Ecológico do Tietê. A obra era formada por 30 toneladas de materiais recicláveis prensado (cada), transformado em paredes de labirinto. Fonte: Ecodesenvolvimento

Três peixes gigantes iluminados enfeitaram as areias da Praia de Botafogo, no Rio de Janeiro em 2012. As obras foram criadas em homanagem à Rio+20 e feitas com garrafas PET. A proposta das esculturas era despertar a atenção para a reciclagem de materiais diversos. Fonte: G1 Natureza

 Algumas outras intervenções de autoria desconhecida:


E você o que acha? Esse tipo de arte ajuda na conscientização ambiental? 
Deixe sua opinião nos comentários.

Protocolo de Nagoya (Convenção sobre Diversidade Biológica) deve ser ratificado por pelo menos 50 países até 2014


Até o ano que vem, pelo menos 50 países terão assinado o Protocolo de Nagoya, segundo a expectativa do secretário executivo da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (CDB), Bráulio Dias. Ele informou ontem (26), em Brasília, que o acordo já foi aprovado e homologado pelas autoridades de pelo menos 14 países.

De acordo com ele, os negociadores de mais quatro economias também sinalizaram que vão assinar o tratado internacional quando o número mínimo de nações (50) tiver ratificado o documento. O protocolo regulamenta o uso e garante os direitos aos benefícios produzidos a partir dos recursos genéticos.

“A União Europeia está bastante avançada”, disse Dias. Em setembro do ano passado, as autoridades do bloco concluíram um estudo de avaliação de impactos do Protocolo de Nagoya sobre o marco legal e a economia europeia que apontou resultados positivos recomendando que o bloco avance na ratificação. “No momento, os europeus estão discutindo, no Parlamento, um marco legal supranacional para toda a União Europeia e todos os países [do bloco] já iniciaram processos internos”, acrescentou.
Entre os países que já ratificaram o protocolo estão as nações consideradas megadiversas como o México, a Índia, a África do Sul e a Etiópia. Segundo Dias, as autoridades da Indonésia também estão concluindo os debates.

Bráulio Dias adiantou que o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, vai encaminhar uma orientação a todos os países signatários para que priorizem essas discussões. A intenção do dirigente da CDB é que, durante a reunião da convenção, marcada para o ano que vem, na Coreia, os termos do tratado comecem a ser negociados por essas autoridades para balizar as leis nacionais.

“É importante que o Brasil sinalize ao mundo que está ratificando esse protocolo”, disse, ao destacar que o Brasil é um dos países que mais avançaram nas discussões sobre o tema. “Os detalhes [do Protocolo de Nagoya] vão ser negociados por quem ratificar [o acordo]. Quem não ratificar vai ficar de fora e vai ser obrigado a seguir as regras do protocolo. Ou seja, se o Brasil quiser ter acesso biogenético ao café da Etiópia vai ter que solicitar a permissão desses países que vão exigir um acerto de repartição”, acrescentou.

As normas que regem o uso e repartição desses bens podem significar uma alavanca para determinados setores, desde que os governos estabeleçam critérios de distribuição de recursos financeiros com base na produção de itens fabricados a partir dessas matérias-primas.

Para se ter uma ideia do que esses números podem representar, nos Estados Unidos a indústria farmacêutica movimenta cerca de US$ 880 bilhões anuais. Pelo menos 70% dos medicamentos comercializados por esse segmento para o tratamento de câncer, por exemplo, são produzidos com base em recursos genéticos. Isso poderia significar um retorno financeiro para as comunidades tradicionais que detêm essas matérias-primas.

Brasil deve ratificar Protocolo de Nagoya até o próximo ano, diz ministra

O Brasil deve ratificar o Protocolo de Nagoya até o ano que vem, quando ocorre a reunião da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (CDB), na Coreia. A afirmação foi feita pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, durante uma cerimônia em homenagem aos 10 anos do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen), responsável pela discussão sobre o tema no país.
Assinado em 2010, o documento regulamenta o uso e garante os direitos aos benefícios produzidos a partir dos recursos genéticos.

Izabella Teixeira explicou que o governo tem se dedicado a esclarecer as incertezas em torno do tema para conseguir o acordo em torno do tratado internacional e que haverá um reforço especial para que os parlamentares compreendam a importância da ratificação do protocolo. O texto foi enviado ao Congresso Nacional, no final do ano passado, pela presidenta Dilma Rousseff.

“Esperamos chegar em 2014, na Coreia, com uma parceria com o Congresso Nacional. Temos que ratificar [o Protocolo de Nagoia] para que o Brasil faça parte da concepção internacional que serão as regras. Senão, faremos reativamente”, disse ela, ao lembrar que apenas os países que ratificarem o protocolo vão poder sentar à mesa de negociação para definir os detalhes do acordo.

Izabella Teixeira lembrou que as negociações em Nagoia qualificaram o Brasil como um líder nas discussões. A delegação brasileira conduziu os principais debates do acordo em 2010. Segundo a ministra, o país precisa dar continuidade ao trabalho e apresentar soluções para impasses que ainda travam as negociações, como o clima de insegurança que essas regras produzem sobre alguns setores produtivos que temem perdas financeiras com a implementação das regras internacionais.

No Brasil, o documento que atualiza a legislação de uso e repartição de recursos genéticos vem sendo discutido há quase dez anos e os termos do Protocolo de Nagoia estão tramitando no Congresso Nacional.

Em território nacional, os integrantes do Cgen – representantes de segmentos da sociedade civil, como a comunidade científica, e de várias áreas do governo – tentam alinhavar uma nova legislação.
“O esforço hoje é monumental. O desafio que temos é implementar uma nova fase sobre o acesso aos recursos genéticos. O modelo atual está se esgotando. [Esse modelo] não responde a todos os requisitos de eficácia de uma estratégia de inovação tecnológica, conhecimento e acesso a pesquisas”, disse.

Izabella Teixeira reconheceu que o debate é complexo e não existe uma receita para solucionar os impasses, mas pediu que os integrantes do conselho continuem a trabalhar para modernizar a legislação brasileira e definir “estrategicamente o que queremos para o país com relação a esse acesso e, ao mesmo tempo, trabalhar a inteligência da fiscalização no que diz respeito ao combate à biopirataria e ao tráfico internacional”.

Segundo a ministra, a presença, no Brasil, do primeiro secretário do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura (Tirfaa) das Nações Unidas, Shakeel Bhatti, é um reforço aos diálogos com os setores que podem ser impactados pelas mudanças nas regras de uso e repartição de bens de recursos genéticos.

Bhatti, que também participou da cerimônia em Brasília, vai se reunir, ainda hoje, com representantes de comunidades tradicionais para discutir o tema. No próximo dia 28, Bhatti e Izabella Teixeira devem participar de um debate sobre o uso e a repartição dos recursos genéticos na sede da Federação das Indústrias de São Paulo, na capital paulista, com produtores rurais de várias regiões.

Reportagem de Carolina Gonçalves, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 27/02/2013

Clique para relembrar como foi a conferência 10a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD)

25 de fevereiro de 2013

AGRICULTURA CONVENCIONAL E AGRICULTURA SUSTENTÁVEL

Na agricultura antiga consolidou-se um modelo de produção conhecido como "agricultura moderna" ou "convencional", que é a combinação de várias técnicas que em conjunto formam o que se denomina "pacote tecnológico", como o uso de variedades de alto rendimento, cultivadas necessariamente a partir da aplicação intensiva de adubação química, combinado à aplicação sistemática de agrotóxicos, em processos de trabalho majoritariamente mecanizados (ALTAFIN,1999).
Após algumas décadas de implantação, o padrão convencional de agricultura tem se mostrado insustentável, não só pelo aumento da pobreza e o aprofundamento das desigualdades, mas também pelos impactos ambientais negativos causados pelo desmatamento continuado, pela redução dos padrões de diversidade preexistentes, pela intensa degradação dos solos agrícolas e contaminação química dos recursos naturais, entre tantos outros impactos (ALTIERI, 2000, p.8).
O quadro de insustentabilidade deste modelo agrava-se ainda mais quando considera-se as tendências históricas das últimas décadas que mostram uma crescente elevação do custo de produção, grande parte pelos altos custos dos insumos agrícolas, associada à queda real dos preços pagos aos produtores. (id., p. 8).
Simultaneamente ao aumento dos investimentos em novas tecnologias para aprimorar, ainda mais, o padrão produtivo da "Revolução Verde", surgem as preocupações relacionadas aos impactos sócio-ambientais e econômicos desse padrão tecnológico. Em quase todos os países do mundo, sobretudo nos Estados Unidos, alguns países da União Européia e no Japão, crescem as preocupações dos consumidores com a qualidade dos produtos consumidos e com os impactos sócio-ambientais adversos dos métodos de produção convencional. Associa-se à segurança alimentar o conceito de rastreabilidade do produto, que significa descrever em sua embalagem toda a cadeia produtiva do mesmo, ou seja, onde e como foi produzido e processado e outras informações que garantam ao consumidor a qualidade desejada (Preços Agrícolas, 1999, p. 8).
As taxas de crescimento do mercado de produtos orgânicos indicam a existência de um anseio, de expressiva parcela da sociedade, por um novo modelo de desenvolvimento, que se preocupe com as pessoas, com os recursos naturais e com a produção em longo prazo. Porém, as dificuldades de aplicação do conceito de sustentabilidade na agricultura, seja pela escassez de conhecimento científico ou pela falta de acesso a tal conhecimento, levam a crer que a transição para o padrão sustentável venha a acontecer em longo prazo, paralela ao declínio do padrão dominante e ao aumento da pressão por alimentos mais saudáveis (MMA, 2000, p. 13).
Sistema Agroflorestal sustentável - Girassol com Milho.
No campo científico, uma das principais dificuldades apontadas por Ehlers (1999, p. 110)
para a mudança de paradigma na agricultura está relacionada a dificuldade de compreender os sistemas agrícolas sob uma visão sistêmica, mais ampla, que integre os diversos componentes do agroecossistema. Para o autor, a agricultura sustentável exige soluções específicas para cada agroecossistema, tendo como pressupostos básicos a integração do ambiente com a sociedade. Isso significa uma visão muito diferente do conjunto de práticas do pacote tecnológico do paradigma dominante. Para sistematizar-se as principais diferenças entre o paradigma da agricultura convencional e o paradigma da agricultura sustentável, utilizou-se as seis maiores dimensões desses dois paradigmas, como descrito por Beus e Dunlap (1990, p. 597).

Elementos contrastantes dos dois paradigmas, adaptado de Beus e Dunlap, 1990.
Parte de texto extraído do Trabalho:”Reserva legal e gestão ambiental da propriedade rural: um estudo comparativo da atitude e comportamento de agricultores orgânicos e convencionais do distrito federal”. Liliane Miranda Joels. Zootecnista, especialista em Metodologia de Avaliação de Impacto Ambiental e mestra em Geografia - Gestão Ambiental, pela Universidade de Brasíla-UnB. Disponível em: http://www.planetaorganico.com.br/

ALTAFIN, Iara. Meio Ambiente e Modernização Agrícola no Brasil. In: XXXVII CONGRESSO 
BRASILEIRO DE ECONOMIA E SOCIOLOGIA RURAL: O AGRONEGÓCIO DO MERCOSUL E A 


  • SUA INSERÇÃO NA ECONOMIA MUNDIAL (1999: Foz do Iguaçu). Anais : Danilo R. D. 
  • Aguiar & J.B. Pinho, 199

  • ALTIERI, Miguel. Agroecologia: a dinâmica produtiva da agricultura sustentável. 2. ed. Porto Alegre : Ed. Universidade /UFRGS, 2000
    BEUS, Curtis E. ; DUNLAP, Riley E. Conventional versus alternative agriculture: the paradigmatic roots of the debate. In: Rural Sociology v. 55(4), p. 590 – 616, 1990
    BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Consórcio Museu Emílio Goeldi. Agricultura sustentável : subsídio à elaboração da Agenda 21 brasileira. Brasília, IBAMA, 

  • 2000

  • EHLERS. Eduardo. Agricultura sustentável: origens e perspectivas de um novo paradigma. 2. ed. Guaíba: Agropecuária, 1999.


    20 de fevereiro de 2013

    Dê novas utilidades para aquela mala antiga

    Possui uma mala que não usa mais, porém é velha companheira de viagens, trás muitas lembranças e por isso você se recusa a se desfazer dela? O que acha de dar uma renovada no visual da mala ou então transformá-la em algo novo? Ela pode se tornar um móvel, cama para seu animal de estimação, organizador entre outros. 
    Veja as fotos e inspire-se:

    Transformando a aparência de sua antiga mala:


    Dando novas utilidades:

    Mesinha ou criado-mudo

    Cama para pet

    Fonte: Design Sponge

    Organizador ou Armário

    Fonte: Bijou Kaleidoscope
    Outras idéias interessantes



    18 de fevereiro de 2013

    Nova Colaboradora tratará de produtos orgânicos

    Daniela Andrade
    Formada em Agronomia e mestranda em Fitotecnia na UFLA-MG.
    Engajada com a produção e benefícios dos produtos orgânicos, aborda em sua coluna assuntos sobre hortas urbanas, orgânicos, agrotóxicos, etc.

    Clique aqui para visualizar os post desta coluna

    Pesquisadores no México desenvolvem sistema de geração solar de baixo custo


    Autor: Anastasia Gubin em 12/022013

    Pesquisadores da Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM) propõem usar energia solar diretamente na rede elétrica sem recorrer a custos elevados, informou a agência de pesquisa Dicyt.
    Painéis solares (Sean Gallup/Getty Images)
    O investimento é muito menor do que o utilizado atualmente e os custos são recuperados em oito ou nove anos. Depois desse período, tem-se energia gratuita por dez anos.

    O investigador Antonio Galán Sarmiento do Instituto de Matemática da UNAM demonstrou que é possível utilizar energia solar na rede elétrica sem recorrer a placas de armazenamento.

    O sistema fornece energia elétrica para uma família de quatro pessoas e usa um pequeno módulo de célula fotovoltaica, um inversor de corrente e um medidor bidirecional conectado à rede de distribuição elétrica, que pode ser instalado parte por parte para reduzir os custos.

    “Durante o dia, o sistema transforma a energia solar em corrente elétrica contínua, que é transformada pelo conversor de corrente alternada para ser utilizada imediatamente ou pode ser introduzida na rede elétrica a ser recuperada para uso durante noite e por isso o medidor deve ser bidirecional”, diz Antonio Sarmiento.

    A equipe da UNAM já testou com sucesso este sistema em casas em Sierra Madre del Sur no México, uma área descrita como de alto risco de tempestades elétricas, mas o sistema não sofreu qualquer dano.

    Durante os primeiros quatro anos de operação, o sistema gerou 3.550 quilowatts-hora por ano, “o que evitou a emissão de 2,5 toneladas de dióxido de carbono por ano na atmosfera se fosse utilizada energia fóssil”, concluiu Antonio Sarmiento.

    Fonte The Epoch Times

    14 de fevereiro de 2013

    Conheça os Parques Estaduais de São Paulo

    A Secretária do Meio Ambiente do Estado de São Paulo divulgou recentemente videos de alguns parques paulistas para incentivar o ecoturismo.
    Veja abaixo os videos produzidos com depoimentos, informações turísticas e belas imagens:

    Parque Estadual da Caverna do Diabo

    PETAR - Parque estadual turístico do Alto Ribeira

    Parque Estadual da Ilha do Cardoso

    Parque Estadual de Intervales

    Parque Estadual de Ilhabela

    Parque Estadual Carlos Botelho


    Veja também fotos em 360º destes mesmos parques no link http://www.ambiente.sp.gov.br/ecoturismo/fotos-360-graus-portugues/

    Não aprecie essa beleza apenas nas imagens, programe-se com familiares e amigos e aventure-se nas trilhas, respire e ouça a natureza.
    Boia-cross em Intervales /  Foto: Webventure

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    Este blog respeita os direitos autorais e busca citar sempre as fontes de onde foram retirados os textos e imagens. Peço a gentileza que avisem caso ocorra alguma violação dos direitos autorais.