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Há pelo menos 5 ilhas de lixo no oceano e uma delas tem tamanho equivalente aos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo juntos! Clique e saiba mais.
Os lagos rosas têm se popularizado entre turistas e fotógrafos do mundo. Sua cor impressionante ocorre graças a presença de microalgas como a Dunaliella salina que vive em locais com altos níveis de concentração de sal.
A fumaça e as bitucas jogadas no chão podem causar danos ao meio ambiente, como a contaminação da água, que pode ocorrer caso a nicotina e as substâncias presentes no alcatrão atinjam lençóis freáticos, rios e lagos
Produto orgânico é o resultado de um sistema de produção agrícola que não utiliza agrotóxicos, aditivos químicos ou modificações moleculares em sementes. Nutricionista explica qual a sua importância no nosso dia-a-dia.
A exposição de cães e outros animas de estimação em vitrines e gaiolas em pet shops está proibida em todo o território nacional. Veterinários responsáveis por esses animais que descumprirem a regra devem responder processo ético do Conselho Nacional de Medicina Veterinária.
A nova norma é fruto de uma resolução do Conselho, publicada em outubro passado, que passou a valer no dia 15 quando foi publicado a resolução CFMV 1.069/2014 no Diário Oficial da União que determinam a proibição. Estabelecimentos veterinários também devem obedecer a lei. Caso algum estabelecimento não cumpra as regras, serão aplicadas multas e punições administrativas.
As regras servem para garantir o bem-estar do animal "em relação as suas tentativas de se adaptar ao meio ambiente, considerando liberdade para expressar seu comportamento natural e ausência de fome, sede, desnutrição, doenças, ferimentos, dor ou desconforto, medo e estresse", segundo o texto. Assim, é preciso providenciar ambientes "livres do excesso de barulho, com luminosidade adequada, livre de poluição e protegido contra intempéries ou situações que causem estresse ao animais".
A resolução determina ainda que os profissionais devem orientar clientes sobre o estresse dos animais no momento da venda.
A lei também indica que os animais que apresentarem alteração no comportamento, devem ser mantidos em local tranquilo e até que seja possível realizar nova exposição. Fica proibido vender ou doar animais sem vacinação, fêmeas gestantes e animais que tenham passado por procedimentos proibidos pelo CFMV, como a onicectomia em felinos (cirurgia realizada para arrancar as garras); a conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães, cirurgia realizada para cortar a cauda dos animais.
Vale lembrar também que casos de abuso e maus-tratos aos animais podem acarretar em detenção de três meses a um ano, além de multa, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, de nº 9.605/1998.
Confira o vídeo a seguir! Nele é possível compreender que as fiscalizações começarão em breve e a partir das ações dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária do Brasil. A resolução, que é lei nacional, foi determinada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Passeando pela web me deparei com esse post no blog Biboca ambiental, e como essa era uma dúvida que eu também tinha, achei interessante e decidi compartilhar aqui.
Existe um método de extração do ouro que não prejudique o meio ambiente e os trabalhadores?
O ouro está presente em joias, equipamentos e na medicina. Os usos do ouro se multiplicam, assim como os problemas ligados à poluição ambiental decorrente da mineração em larga escala.
Os métodos de extração variam de acordo com as características geológicas de cada lugar.
Muitos mineiros realizam suas tarefas em condições precárias e arriscadas. Eles são responsáveis por 10% a 15% da produção mundial desse metal, constituindo 90% da força de trabalho empregada na atividade mineradora.
Às condições de trabalho problemáticas, somam-se os efeitos deletérios da mineração intensiva, não só sobre o meio ambiente, mas sobre os trabalhadores que manuseiam substâncias tóxicas. Entre os desastres ecológicos provocados pela extração não controlada, estão o desmatamento e a poluição dos rios.
Os selos Fairtrade e Fairmined.
A mineração artesanal e de pequena escala tenta encontrar uma solução para esse problema. A Fairtrade Labelling Organizations (FLO) e a Aliança pela Mineração Responsável (ARM) se uniram para criar uma certificação e assegurar uma metodologia que respeite o meio ambiente e os trabalhadores.
O selo Fairtrade e Fairmined garante que a extração de ouro é livre de produtos químicos que contaminam a terra e prejudicam a saúde dos mineiros, incluindo substâncias tóxicas tradicionalmente utilizadas no processo, como mercúrio e cianureto.
Entre outros pontos, as minas que contam com essa certificação também reconhecem os direitos trabalhistas das mulheres mineiras e proíbem o trabalho infantil. Outros benefícios incluem o pagamento de salários até 10% mais altos que o valor oficial do mercado, e o compromisso de investir no desenvolvimento de projetos que beneficiem a comunidade. Atualmente, a mineração certificada está presente em mais de 55 países.
Muitos trabalhadores da Ásia, África e América Latina adotaram a extração de ouro responsável, mas diversos governos favorecem a extração em grande escala.
Considerando que cerca de 50% da produção de ouro é destinada à fabricação de joias, o papel do consumidor também é importante. Para que os consumidores saibam em que condições foi extraído o ouro de suas joias, a Aliança pela Mineração Responsável está trabalhando para lançar uma certificação internacional de extração ecológica. Se comerciantes, joalheiros e consumidores se comprometerem a adquirir joias certificadas (ou comprar ouro de forma responsável), estarão contribuindo para solucionar um problema sério.
A auditoria dos sistemas de extração tem vantagens que a tornam recomendável, se quisermos garantir um futuro livre de desastres ecológicos e sociais.
Separei algumas curiosidades e fotos, confira abaixo:
Foto: Correio do Brasil - Pepita de mais de 10 kg encontrada no garimpo de Serra Pelada, no Pará.
Lá também foi encontrada anos atrás uma pepita de ouro de 60 kg (a maior do Brasil), sendo 54kg do minério puro.
Na década de 1980, a antiga mina chegou a ter mais de 80 mil garimpeiros trabalhando ao mesmo tempo, formou-se a chamada corrida do ouro. Estimativas oficiais apontam que, na época, foram extraídas aproximadamente 40 toneladas do metal. No entanto, a conta pode ser maior, pois parte considerável foi vendida clandestinamente.
Em 1987 muitos perderam a vida tentando atingir a cota 190 (altura do nível do mar) achando que ali 60% ou 70% de todo o material seria ouro puro. A descida foi desenfreada e os barrancos, feitos sem estrutura, desabavam soterrando garimpeiros na própria riqueza que buscavam. Depois desses incidentes houve nova descida que prosseguiu de forma mais racional, menos íngreme em direção ao fundo e mais segura.
A partir de 1987, quando novamente se aproximavam da cota 190, sabotagens e boicotes se tornaram freqüentes. Diversos motores das bombas de sucção da água foram inutilizados com areia e açúcar em suas engrenagens. A passagem da água criava sulcos nas paredes da cava, aumentando muito o risco de desabamento. Em busca de segurança era preciso derrubar aquelas paredes frágeis dentro do próprio buraco que abriam, para só então recomeçar a cavar. Após muitos dias de trabalho voltavam ao ponto que estavam antes e não passava muito tempo até nova sabotagem ocorrer, exigindo repetir o trabalho. Em 88 se tornou inviável prosseguir com a cava, a extração continuou caindo. Em 1988, foi de 745 kg, e, em 1990, de menos de 250 kg. Em março de 1992 o governo não renovou a autorização de 1984, e o garimpo voltou a ser concessão da Vale.
Em sua parte mais profunda, o lago de Serra Pelada possui 120 metros de profundidade. Acima d'água não difere muito de um lago comum, talvez exceto pela montanha recortada que se projeta morro acima. Abaixo da superfície, depositadas no solo envenenado de mercúrio, estão sobrepostas camadas de ouro, lama, sangue e ganância humana.
Serra Pelada:o formigueiro humano da década de 1980 Foto: Colossus - clique para ampliar.
Devido à recente valorização do ouro no mercado internacional após a crise econômica de 2008-2012, muitos garimpos até então desativados, passaram a ser reabertos. Em 2011, a empresa de mineração canadense Colossus Minerals Inc. se associou à Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada (COOMIGASP), formando a joint venture Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral (SPCDM), que irá explorar de forma mecanizada o ouro de Serra Pelada a partir de 2013. No entanto os garimpeiros não estão satisfeitos com a atual gestão da COOMIGASP e desconfiados da empresa Colossus como se pode ver no site da Associação de Defesa do Patrimonio dos Garimpeiros Sócios Coomigasp (ADEPAG)
No caso do ouro de aluvião, aquele que se encontra no sedimento dos rios, a retirada do metal requer técnicas manuais (como a bateia) e a separação de outras substâncias como fragmentos de areia e rochas. Nessa técnica de separação Os garimpeiros jogam o mercúrio junto do aurífero, o mercúrio se une ao ouro formando um amálgama (união do mercúrio com o ouro) que é muito denso e fica depositado no fundo da bateia, enquanto outros sedimentos são levados pelo rio. Depois esse amálgama é aquecido em altas temperaturas; o mercúrio que tem ponto de ebulição mais baixo se volatiliza (vaporiza); concomitantemente, ocorre a fusão entre as partículas do ouro, no fundo do recipiente. O excesso de mercúrio usado no processo de amalgamação é lançado diretamente no rio. Tanto o mercúrio metálico perdido durante o processo de amalgamação, como o mercúrio vaporizado (posteriormente inalado) durante a queima da amálgama para a separação do ouro, são altamente prejudiciais à vida. As maiores sequelas pela intoxicação por mercúrio se dão no sistema nervoso, podendo levar à perda da coordenação motora; se ingerido ou inalado por grávidas, haverá a possibilidade de geração de fetos deformados.
Essa substância entra na cadeia alimentar da população da região através da ingestão do mercúrio pelos peixes e posteriormente da ingestão dos peixes pela população, além da utilização da água do rio para uso doméstico e utilização na agricultura local. Fonte: Portal do Professor - MEC
Dados do Garimpo do Eldorado do Juma, em Apuí - AM, estimam que uma tonelada do material já foi retirada desde 2006. A quantia chega a R$ 97 milhões. O metal é encontrado desde a Cordilheira dos Andes até a região sul do Estado, nos municípios de Novo Aripuanã, Apuí e Maués.
A exploração do metal atraiu mais 8 mil pessoas no auge do chamado garimpo Eldorado do Juma, em 2006, logo após ter sido descoberto, tomando uma área de cerca de 10 mil hectares. Ao longo do rio Madeira existem entre 1,2 mil e 1,3 mil balsas que também praticam atividades garimpeiras mas o garimpo do Eldorado do Juma é o único processo licenciado pela cooperativa dos garimpeiros. Porém não se pode dizer exatamente que seja uma pratica sustentável pois a resolução 011/2012, aprovada em junho/2012 pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas (CEMAAM) libera o uso de mercúrio nas atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas.
Veja porque o mercúrio é usado na mineração de ouro no site O Eco.
Desde 2004 a iniciativa global Aliança pela Mineração Responsável (ARM)trabalha para melhorar a qualidade de vida e a distribuição de renda dos denominados Garimpeiros Artesanais de Pequena Escala (MAPE), por meio da aplicação de práticas sociais, ambientais e trabalhistas mais justas e igualitárias.
Fundada em Quito por um grupo internacional de mineiros comunitários, ambientalistas, empresários e especialistas em certificação provenientes da Colômbia, Equador, Estados Unidos, Filipinas, Holanda, Mongólia, Peru, Sri Lanka e Inglaterra, a ARM ajuda garimpeiros artesanais a desempenhar sua atividade de maneira digna e responsável.
Desde sua criação, a Aliança pela Mineração Responsável busca replicar esse modelo e inserir os produtores no mercado de metais e minerais certificados com o selo Fairmined.
Entre as organizações mineradoras de ouro certificadas na América Latina, podemos citar a Cooperativa Minera Aurífera Cotapata, da Bolívia; Coodmilla La Llanada, Cumbitara e Oro Verde, da Colômbia; Cooperativa Bella Rica, do Equador; Aurelsa, Cuatro Horas, Macdesa e Associação de Mulheres Garimpeiras Nueva Esperanza, do Peru. Veja mais associados em http://communitymining.org/en/about-arm/stakeholder-alliance
Os agrotóxicos foram desenvolvidos na Primeira Guerra Mundial e utilizados mais amplamente na Segunda Guerra Mundial como arma química. Com o fim da guerra, o produto desenvolvido passou a ser utilizado como "defensivo agrícola".
O primeiro veneno, o composto orgânico DDT, foi sintetizado em 1874 por Othomar Zeidler, porém só em 1939 Paul Muller descobriu suas propriedades inseticidas. Pela descoberta e posterior aplicação do DDT no combate a insetos, Muller recebeu o prêmio Nobel de química em 1948. O DDT era então a grande arma para acabar com o inseto propagador da malária, até que descobriu-se que ele como todos os compostos organoclorados é cancerígeno, teratogênico e cumulativo no organismo.
No pós-guerra, os vencedores articularam uma expansão dos seus negócios a partir das indústrias que haviam se desenvolvido durante o conflito, e entre elas a indústria química. Na Europa havia fome. Foi então que surgiu a "revolução verde", que visava promover a agricultura, gerando comida para os famintos do mundo.
A "revolução verde" chegou ao Brasil em meados da década de 60. Foi implantada através de imposição das indústrias de venenos e do governo brasileiro: o financiamento bancário para a compra de semente só saia se o agricultor comprasse também o adubo e o agrotóxico.
Esta política levou a uma grande contaminação ambiental, sem que a fome fosse extinta. Hoje, 1/5 das crianças não ingerem a quantidade suficiente de calorias e proteínas que necessitam. E cerca de 2 bilhões de pessoas terceira parte de humanidade sofrem de anemia. A cada ano 30 milhões de pesssoas morrem de fome no mundo e 800 milhões sofrem de subalimentação crônica.
Enquanto alguns países, principalmente da Europa, tentam reverter o duro quadro de degradação ambiental e contaminação dos alimentos, no Brasil a situação se agrava a cada ano. Em 1970, fábricas obsoletas foram transferidas para o Brasil, que está entre os 5 maiores consumidores de venenos na agricultura no mundo.
Estima-se que no ano passado foram vendidos no país cerca de US$ 2 bilhões de agrotóxicos, aproximadamente 400 mil toneladas.
A degradação do meio ambiente tem consequências a longo prazo e seus efeitos podem ser irreversíveis. Em escala planetárias, existem mais de 2 trilhões de toneladas de resíduos industriais sólidos e cerca de 350 milhões de toneladas de detritos gerados por ano.
A utilização de agrotóxicos está comprometendo toda a humanidade e a vida na Terra. Os trabalhadores que manuseiam os venenos trabalham sem nenhuma proteção, como botas, macacões, máscaras, capacetes, luvas e outros equipamentos. Não existe orientação e falta conhecimento do que fazer com resíduos e embalagens. O governo brasileiro nunca fez valer a lei de agrotóxicos que, entre outros aspectos, proíbem a comercialização de produtos que sejam cancerígenos, mutagênicos e teratogênicos.
Atualmente, o controle dos agrotóxicos deve ser feito pelo Ministério da Saúde e a questão ambiental para o Ibama. O governo quer passar tudo para o Ministério da Agricultura.
Os agrotóxicos podem ser divididos em inseticidas e herbicidas. Os inseticidas formam 3 grandes grupos, os organoclorados, os organofosforados e carbamatos e as piretrinas. Os herbicidas têm como grupos mais importantes Paraquat, clorofenoxois e dinitrofenóis.
Os organoclorados são os que mais persistem no meio ambiente, chegando a permanecer por até 30 anos. São absorvidos por via oral, respiratória e dérmica, e atingem o sistema nervoso central e periférico. Provocando câncer e por isso foram banidos de vários países.
Os organofosforados e carbamatos são inseticidas mais utilizados atualmente a também são absorvidos pelas vias oral, respiratória e dérmica. Seus efeitos são alteração do funcionamento dos músculos cérebro e glândulas.
Texto extraído do site Vitae Civilis publicado em 27/02/2013 De tempos em tempos, o fantasma da Estrada do Colono ressurge para assombrar o Parque Nacional do Iguaçu, um dos mais antigos do país - criado em 10 de janeiro de 1939 - e o maior parque da ameaçada e fragmentada Mata Atlântica Brasileira, declarado como Patrimônio Natural da Humanidade.
Parque Nacional do Iguaçu
Ameaça esta que, quase sempre, surge convenientemente em período pré-eleitoral pois, num Estado em que a motosserra corre solta, nada melhor que levantar a bandeira do desenvolvimento rural (in)sustentável, pregando a ideia de que “o Brasil tem a oportunidade de adotar um novo modelo de desenvolvimento econômico sustentável, mas precisa superar a visão de que somente afastando homem e natureza é que se garante a preservação” (frase do relator deputado Nelson Padovani, da Comissão Especial instituída para proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7.123, de 2010, do deputado Assis do Conto, que institui a Estrada-Parque Caminho do Colono, no Parque Nacional do Iguaçu). Na verdade, faz tempo que sabemos que só esse afastamento garante a preservação. André Rebouças já dizia, em 1876, que “a geração atual não pode fazer melhor doação às gerações vindouras do que reservar intactas, livres do ferro e do fogo” as áreas de significativa riqueza natural. Demorou muito, mas a sensatez de André Rebouças acabou consolidada na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei nº 9.985, de 2000), que cria dois grupos de áreas protegidas: as Unidades de Proteção Integral, que têm como objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais – livres do ferro e do fogo, como queria Rebouças; e as Unidades de Uso Sustentável, com o objetivo básico de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. O Parque Nacional do Iguaçu está no primeiro grupo e preserva um dos últimos remanescentes significativos e em bom estado de conservação da mata atlântica do interior do Brasil. Mais ainda, essa floresta envolve as Cataratas do Iguaçu e protege uma parte ínfima do pobre rio Iguaçu que, ao longo de seu trajeto recebe dejetos humanos, lixo, agrotóxico, solo despregado e tudo o mais que somos capazes de produzir e lançar em suas águas. Mesmo tão maltratado, o rio ainda nos brinda com o grandioso espetáculo das Cataratas que, a cada ano, atrai milhões de turistas. Um conjunto tão magnífico que se tornou a primeira Unidade de Conservação do Brasil instituída como Sítio do Patrimônio Mundial Natural pela UNESCO, no ano de 1986. Ou seja, é bem comum a toda a humanidade, um dos raríssimos laços que nos une enquanto espécie global. Para manter a integridade do parque e a dignidade do País como detentor de um Patrimônio da Humanidade, foi preciso muito esforço. Um deles, aparentemente simples, foi fechar, definitivamente, uma estrada aberta ilegalmente em 1954 por máquinas das empresas colonizadoras da região, seguindo um caminho usado, antes disso, por moradores de povoados lindeiros ao parque, para fins diversos. O fechamento se deu no momento em que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER) se preparava, em 1986, para pavimentar a estrada. A estrada cortava o parque em duas partes e causava danos significativos à biodiversidade, amplamente descritos e constatados em estudos realizados ao longo destes quase 30 anos. Houve, também, ao longo desse período, diversas tentativas de reabrir a estrada mas, nos últimos dez anos, com maior empenho de todos os envolvidos nos cuidados do parque a natureza fez sua parte e cobriu a estrada que, de cima, já nem pode ser vista. Parecia que, finalmente, reinaria paz na floresta, ao menos nessa pequena parte do território nacional.
Vista aérea - Google Maps 2010
Que nada! Desde 2011, o legislativo federal procura uma saída para voltar à carga. Como não existe mais a estrada, acharam uma solução “dois em um”: construir uma estrada-parque chamada Caminho do Colono no Parque Nacional do Iguaçu. Mais ainda, como não existe a expressão estrada-parque nem na gramática brasileira, resolveram inovar propondo uma alteração no artigo 14 da lei que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, onde são definidas as categorias que compõe o grupo de unidades de conservação de Uso Sustentável, criando uma nova: a estrada-parque. Segundo a redação proposta pelo Projeto de Lei do deputado Assis do Couto, estrada parque é uma via de acesso dentro de uma unidade de conservação cujo formato e dimensões são definidos pelos aspectos históricos, culturais e naturais a serem protegidos. Diz o Projeto de Lei: “§1º A estrada-parque tem como objetivo principal a integração do homem à natureza através do turismo ecológico, a proteção de aspectos histórico-culturais, a promoção da educação ambiental e do desenvolvimento sustentável, além de outros a serem definidos no ato de sua criação.
§2º A gestão se dará por um Conselho Consultivo presidido pelo órgão responsável pela administração da UC em que está inserida e que auxiliará na elaboração de seu Plano de Manejo, podendo ser estabelecida parceria público-privada (PPP). §3º Sua implantação deverá se dar em parceria com o Estado em que está localizada a UC mesmo que esta seja federal. §4º Para a implantação de uma Estrada Parque, deverão ser obedecidos, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I – estudo prévio de impacto socioambiental, cultural e econômico devendo ser considerada a opinião das comunidades lindeiras à UC; II – implantação de guaritas para controle de acesso de veículos e pessoas; III – pórtico com indicação de dados sobre a estrada e os recursos naturais locais; IV – controle do horário de acesso, do número e características dos veículos; V - pavimentação com que impeça impermeabilização do solo, vedado o asfaltamento de qualquer parte do percurso; VI – sinalização rodoviária e turística; VII - utilização de redutores de velocidade ao longo do trecho e limite de velocidade abaixo do estabelecido pela legislação vigente; VIII - instalação de mirantes naturais e pontos de parada; IX – facilitadores de passagens para os animais, se necessário.” Da proposta – diga-se de passagem, objeto de grande discussão internacional, pela dificuldade de compatibilização do conceito de “estrada” com o conceito de “parque” - e que passa a valer para qualquer unidade de conservação do país, pode-se deduzir que: a) não é uma categoria em si, uma vez que se presume que está inserida em outra UC, como diz o § 2º; b) permite a interferência estadual em unidades de conservação federais (§ 3º); c) dispensa avaliação de impacto ecológico (obrigatório para UCs de proteção integral); d) inclui outras obras como “mirantes naturais” e pontos de parada (VIII); e e) no caso de a fauna não entender as placas e avisos, inclui facilitadores de passagens para os animais (IX).
Contradições que parecem não incomodar o deputado que, imediatamente, apresenta o Artigo 2º (verdadeiro objetivo da confusão legal estabelecida até agora), sem sequer se preocupar com o que determinam no artigo 1º, especialmente no que diz respeito a realizar, no mínimo, o tal estudo de impacto socioambiental: “Art. 2º Fica criada a Estrada-Parque Caminho do Colono no Parque Nacional do Iguaçu, a ser implantada no histórico leito do Caminho do Colono, situado entre o km 0 (zero) e o km 17,5 (dezessete e meio) da PR 495, antiga BR 163.” Como o “leito” do caminho do colono não existe desde 1954 e, ao longo do tempo foi coberto por camadas de terra e cascalho trazidos de fora do parque e, atualmente, está coberto pela floresta, o correto seria dizer que querem arrombar o parque ao longo de 17,5 quilômetros, cortando-o em duas partes e alterando seus limites. É bom lembrar que a lei que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação diz, expressamente, no artigo 22 que: ....”§ 5º - As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.” O contrário não está previsto. Além disso, o mesmo artigo estabelece em seu § 7o que ... "A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica." Se o Parque Nacional do Iguaçu vai ser cortado ao meio, terá seus limites reduzidos e isso só poderia ser feito por lei específica. Ignorando tudo isso, o Projeto de Lei do deputado Assis do Couto prossegue impávido: “Art. 3º A Estrada-Parque Caminho do Colono tem por objetivos: I – promover a educação e a interpretação ambiental; II – fomentar o desenvolvimento rural sustentável das Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná por meio do turismo ecológico e rural; III – garantir a integração e a interação responsável e sustentável da população das Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná com o Parque Nacional do Iguaçu; IV – assegurar a efetivação da segurança nacional necessária em área de fronteira.” É difícil dizer o que é mais assustador: uma unidade de conservação de proteção integral ser obrigada a fomentar o desenvolvimento rural sustentável ou a assegurar a efetivação da segurança nacional em área de fronteira. É claro que a presença do Parque oferece serviços essenciais à agricultura, contribuído para assegurar qualidade à produção, mas é difícil imaginar como a “estrada-parque” irá “fomentar o desenvolvimento rural sustentável”. No caso da “efetivação da segurança nacional em área de fronteira”, é bom lembrar que a “estrada-parque” passa a mais de 40 quilômetros da fronteira e que, tanto na região Oeste quanto na região Sudoeste, existem meios bem mais simples e diretos de chegar à fronteira. Como o Exército Brasileiro não é citado entre as instituições e pessoas ouvidas pela Comissão Especial, é difícil saber se uma estrada cortando o Parque Nacional do Iguaçu faz mesmo parte das estratégias de segurança nacional ou se trata de uma cortesia dos deputados. O fato é que no artigo 4º do Projeto de Lei o deputado tem o cuidado de incluir novamente os veículos oficiais do Exército Brasileiro, além de inexplicáveis caminhonetes, entre os que poderão circular pela estrada. Resta saber a que veículos oficiais do Exército o artigo se refere, em se tratando de segurança nacional: jeeps, tanques, blindados, caminhões para transporte de tropas ou carros de combate? O artigo 6º cria um problema insolúvel porque, enquanto a Lei do Sistema de Unidades de Conservação estabelece, no § 2º do artigo 11 que “a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento”, o deputado estabelece que “o Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu se ajustará às disposições desta Lei”.
A Estrada do Colono ainda aberta em outubro de 2000 (Foto a esquerda) e hoje (Foto a direita) tomada pela vegetação e fechada para motoristas / Fotos: Christian Rizzi / Gazeta do Povo
Enfim, não restam dúvidas sobre as intenções do PL nº 7.123, de 2010. Trata-se de abrir uma estrada no Parque Nacional do Iguaçu e garantir, por lei, a abertura de outras estradas em outras unidades de proteção integral. Além disso, ao contrariar Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei nº 9.985, de 2000) gera controvérsias que, a julgar pelo comportamento do Legislativo que diz respeito à conservação da natureza, vão pesar a favor de seu desmantelamento. Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS) Rede de ONGs da Mata Atlântica - RMA Rede Pantanal Guyra Paraguay Clique aqui e saiba como se manifestar!
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