14 de agosto de 2012

TRF determina paralisação das obras de Belo Monte


A decisão foi tomada após o tribunal identificar ilegalidade em duas etapas do processo de autorização da obra, uma no STF (Supremo Tribunal Federal) e outra no Congresso Nacional. Caso a empresa Norte Energia não cumpra a determinação, terá de pagar multa diária de R$ 500 mil.

A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TRF1, em embargo de declaração apresentado pelo Ministério Público Federal no Pará. Os procuradores da República haviam entrado, anteriormente, com uma ação civil pública pedindo a suspensão da obra, mas o pedido fora recusado.


“O Congresso Nacional editou o decreto legislativo 788 de 2005 sem ouvir comunidades indígenas, como manda a OIT e o parágrafo 3 da constituição brasileira, autorizando o inicio das obras e ordenando que se fizesse um estudo póstumo”, explicou o desembargador. “No entanto, a Constituição não autoriza um estudo póstumo, mas sim, um estudo prévio. Por isso o licenciamento dado pelo Ibama é inválido”
"O Congresso Nacional fez caricatura e agiu como se estivesse em uma ditadura, colocando o carro na frente dos bois. Com isso acabou tomando uma decisão antes mesmo de ter acesso aos estudos técnicos - feitos por equipe multidisciplinar, apontando previamente os impactos ambientais da obra - necessários à tomada de decisão", argumentou o desembargador.

Veja a notícia aqui e aqui.
Até o momento a empresa Norte Energia não quis se manifestar e informa que vai efetuar paralisação somente após ser oficialmente notificada.

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